Quando você compra um produto e ele chega com defeito, não se desespere! Você tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pode exigir a troca, devolução ou abatimento do valor pago. O primeiro passo é entrar em contato com a loja, fabricante ou assistência técnica o quanto antes para solicitar o reparo ou a substituição do item com problemas. As grandes lojas geralmente têm políticas internas para fazer a troca imediata caso o produto apresente defeito e a reclamação seja feita em até 7 dias da compra.
Caso a loja não tenha essa política, o CDC estabelece que o fornecedor tem até 30 dias para reparar o produto e deixá-lo em perfeitas condições. Se nesse período o problema não for resolvido, você pode optar pela substituição do produto, devolução do valor pago ou abatimento proporcional do preço. Além disso, se o produto representar risco à sua segurança, configura-se um “acidente de consumo”, com prazo de reclamação de 5 anos. Portanto, não hesite em fazer valer seus direitos!
Principais pontos a se destacar:
- Você tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) quando compra um produto com defeito
- Procure a loja, fabricante ou assistência técnica o mais rápido possível para solicitar o reparo ou troca do item com problemas
- Algumas lojas têm políticas internas para troca imediata em até 7 dias
- O fornecedor tem 30 dias para consertar o produto, caso contrário você pode optar pela substituição, devolução ou abatimento do preço
- Produtos que oferecem risco à segurança configuram “acidente de consumo” com prazo de 5 anos para reclamação
O que é um produto com defeito segundo o Código de Defesa do Consumidor?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), um produto com defeito é aquele que não oferece a segurança que dele legitimamente se espera ou que o torna impróprio ou inadequado para o consumo a que se destina. Existem dois tipos principais de defeitos: o vício aparente e o vício oculto.
Vício aparente e vício oculto
O vício aparente é um problema técnico que pode ser facilmente percebido, como uma tela trincada em um smartphone logo após a compra. Já o vício oculto é um defeito que não é notado de imediato, mas aparece durante o uso do produto, como um smartphone que não faz ligações corretamente. Tanto os vícios aparentes quanto os ocultos são de responsabilidade do fabricante, importador, construtor e do comerciante, que devem providenciar o reparo do produto em até 30 dias.
Produtos com defeito que oferecem risco à segurança
Além dos vícios que afetam a funcionalidade do produto, o CDC também define como “defeito” quando o produto não oferece a segurança que dele se espera, colocando em risco a integridade física do consumidor. Nesses casos, configura-se um “acidente de consumo”, como quando um veículo comprado apresenta falhas nos freios. Nesses casos, o prazo para o consumidor reclamar é de 5 anos, a partir do momento em que o dano for constatado. O fabricante, importador, construtor e comerciante são solidariamente responsáveis por reparar os danos causados ao consumidor devido a esses defeitos que geram risco.
“Tanto os vícios aparentes quanto os ocultos são de responsabilidade do fabricante, importador, construtor e do comerciante, que devem providenciar o reparo do produto em até 30 dias.”
Problemas com produto: O que fazer caso adquira um item defeituoso?
Se você adquiriu um produto com defeito, é importante agir rapidamente. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece prazos para que o consumidor possa reclamar sobre os vícios do produto. Para produtos e serviços não duráveis, o prazo é de 30 dias, e para os duráveis, é de 90 dias, a contar da data de entrega do produto ou finalização do serviço. Esses prazos valem tanto para vícios aparentes quanto vícios ocultos. No caso de vícios ocultos, a contagem do prazo começa a partir do momento em que o defeito ficar evidente.
Prazos para reclamação de produtos com defeito
É importante ficar atento a esses prazos, pois eles são cruciais para que o consumidor possa exercer seus direitos. De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), para produtos não duráveis, como alimentos e produtos de higiene, o prazo para reclamação de defeitos é de até 30 dias. Já para produtos duráveis, como eletrodomésticos e veículos, o prazo é de até 90 dias a partir da data da compra.
Opções para o consumidor em caso de produto com vício não reparado
Caso o fornecedor não consiga reparar o produto com defeito dentro do prazo de 30 dias, o consumidor tem 3 opções de acordo com o CDC:
- Substituir o produto com defeito por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- Receber a restituição imediata do valor pago, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
- Obter um abatimento proporcional do preço.
Mesmo que a loja não tenha o mesmo modelo em estoque, ela deve providenciar a substituição por outro similar, com eventual complementação ou restituição de diferença de preço. Essas são alternativas importantes para que o consumidor não fique prejudicado quando um produto apresenta vícios que não são solucionados no prazo legal.
Garantias de produtos: Legal, contratual e estendida
Ao adquirir um produto, o consumidor pode contar com diferentes tipos de garantia que podem protegê-lo em caso de problemas. Entender as diferenças entre garantia legal, garantia contratual e garantia estendida é fundamental para assegurar seus direitos do consumidor de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
A garantia legal é aquela prevista no Código de Defesa do Consumidor. Ela determina que o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas em produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, a contar da entrega do produto.
Já a garantia contratual é oferecida adicionalmente pelo fornecedor, geralmente em forma de “termo de garantia”. Essa garantia estabelece condições, prazos e formas de acioná-la, sendo que normalmente é de 9 meses ou 1 ano para produtos duráveis como eletroeletrônicos.
Por fim, a garantia estendida é um seguro adicional, regulado pela Susep, que amplia a cobertura do produto além da garantia original do fabricante. No entanto, a recomendação geral é que não vale a pena pagar por essa garantia, a não ser que o contrato ofereça vantagens reais.
Compreender essas diferentes garantias é fundamental para o consumidor saber seus direitos e poder exigi-los em caso de problemas com produtos adquiridos.
Conclusão
Comprar produtos com defeito pode ser uma grande frustração, mas é importante saber que o Código de Defesa do Consumidor oferece diversos mecanismos legais para proteger seus direitos. Com prazos definidos, opções de resolução e responsabilidades claras dos fornecedores, o consumidor tem à sua disposição soluções eficazes para lidar com problemas relacionados a produtos defeituosos, sejam eles aparentes ou ocultos.
Entender as diferentes modalidades de garantia – legal, contratual e estendida – também é fundamental para saber exatamente quais são seus direitos e como utilizá-los da melhor forma. Além disso, tomar algumas precauções antes da compra, como pesquisar sobre a marca e ler avaliações, pode ajudar a minimizar a ocorrência de adquirir produtos com defeito.
Portanto, não hesite em reclamar e fazer valer seus direitos caso adquira um produto com defeito. Com o conhecimento adequado sobre a resolução de problemas com produtos, você pode resolver a situação de maneira rápida e eficaz, garantindo uma experiência de compra satisfatória.
Links de Fontes
- https://www.cora.com.br/blog/direito-do-consumidor-produto-com-defeito/
- https://costaetavaresadv.com.br/comprei-um-produto-com-defeito-quais-meus-direitos/
- https://procon.es.gov.br/produto-2
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/troca-de-produtos
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/comprou-um-produto-e-estava-com-defeito
- https://www.brasildefato.com.br/2023/05/12/garantia-saiba-como-exigir-a-troca-de-produtos-com-defeitos
- https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-06/agencia-brasil-explica-direitos-do-cliente-na-hora-de-trocar-produto
- https://idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/garantia-entenda-os-prazos-para-reclamar-de-produto-com-defeito
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/garantia-de-produtos
- https://seudireito.proteste.org.br/produto-com-defeito/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-do-consumidor/comprou-um-produto-com-defeito-saiba-o-que-fazer/
- https://www.serasaexperian.com.br/blog-pme/direito-do-consumidor-devolucao-pratica/