Ao adquirir um produto, o consumidor possui uma série de garantias que têm por objetivo proteger seus direitos. Se o item comprado estiver em condições inadequadas para o uso ou se for diferente do produto anunciado, a pessoa possui o direito a exigir o conserto, a troca ou o ressarcimento do valor pago, de acordo com a situação. Existem três tipos de garantia nas relações de consumo: a garantia legal, a garantia contratual e a garantia estendida.
Principais aprendizados
- Existem três tipos de garantia: legal, contratual e estendida
- A garantia legal é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e independe do contrato de compra
- Prazos de garantia legal: até 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis
- Fornecedores têm 30 dias para sanar problemas de produtos defeituosos
- Produtos importados seguem as mesmas normas de garantia se houver representação no Brasil
Problemas com produto: Entenda os diferentes tipos de garantia
Quando um produto apresenta problemas ou defeitos de fabricação, os consumidores têm meios para acionar a garantia e obter a reparação necessária. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece dois tipos de garantia que os clientes podem utilizar: a garantia legal e a garantia contratual.
Garantia legal
A garantia legal é aquela determinada pelo CDC e abrange tanto vícios aparentes quanto vícios ocultos nos produtos. Vícios aparentes são defeitos técnicos visíveis logo após a compra, enquanto vícios ocultos são problemas que não são percebidos de imediato. As empresas têm até 30 dias para resolver esses defeitos, independentemente da classificação.
Garantia contratual
Já a garantia contratual é aquela que o fornecedor ou o fabricante do produto adiciona à garantia legal. Essa garantia não é obrigatória, mas caso exista, ela começa a valer a partir da emissão da nota fiscal da compra. O prazo de garantia e os termos de garantia estão geralmente contidos no termo de garantia do produto, somando-se à garantia legal estabelecida pelo CDC.
É importante que os consumidores estejam atentos aos seus direitos e saibam como acionar a garantia em caso de produtos não conformes, visando a segurança do consumidor e a responsabilidade do fornecedor.
Como proceder em caso de produto com defeito
Quando um produto apresenta defeito, o consumidor possui alguns direitos e opções de resolução. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor tem um prazo legal de até 30 dias corridos para realizar o reparo do produto com defeito. Caso o fornecedor não consiga sanar o problema dentro desse período, o consumidor pode exigir:
- Um produto similar como substituição;
- A devolução total do dinheiro pago pelo produto;
- Um abatimento proporcional no preço.
Se o produto for de uso essencial, a troca deve ser feita de forma imediata. No caso de recall de um produto, o consumidor deve seguir as instruções da empresa para resolver o problema.
“Mesmo que o produto não tenha garantia contratual, o consumidor tem direito à garantia legal prevista no CDC.”
Para produtos importados, a regra é que a empresa que trouxe o produto ao Brasil seja responsável pelo conserto ou troca, desde que haja representação no país. Já os produtos de mostruário também possuem garantia legal.
Portanto, o consumidor tem diversas opções para resolver problemas com produtos defeituosos, seja por meio da garantia legal ou contratual. O importante é estar atento aos prazos e direitos previstos no CDC.
Conclusão
Em resumo, quando um consumidor adquire um produto com defeito, ele possui diversos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, como a possibilidade de exigir o conserto, a troca ou o ressarcimento do valor pago. Existem três tipos de garantia de produto: a legal, a contratual e a estendida, cada uma com regras e prazos específicos.
Independentemente do tipo de garantia, o fornecedor é responsável por resolver o problema do produto dentro dos prazos legais. Caso isso não aconteça, o consumidor pode tomar as medidas necessárias, como recorrer à assistência jurídica da Vieira Braga Advogados, para fazer valer seus direitos do consumidor.
Portanto, é essencial que os consumidores conheçam seus direitos e estejam cientes dos prazos e procedimentos relativos à garantia de produtos, a fim de garantir a responsabilidade do fornecedor em casos de problemas com o produto.
Links de Fontes
- https://www.brasildefato.com.br/2023/05/12/garantia-saiba-como-exigir-a-troca-de-produtos-com-defeitos
- https://idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/garantia-entenda-os-prazos-para-reclamar-de-produto-com-defeito
- https://www.cora.com.br/blog/direito-do-consumidor-produto-com-defeito/
- https://seudireito.proteste.org.br/garantia-conheca-tipos-e-direitos/
- https://brazefigueiredo.com/adquiriu-um-produto-defeituoso-ou-com-vicio-oculto-entenda-o-seu-direito/
- https://procon.es.gov.br/produto-2
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/troca-de-produtos
- https://www.procon.sp.gov.br/produtos-com-defeito/
- https://seudireito.proteste.org.br/produto-com-defeito/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-do-consumidor/comprou-um-produto-com-defeito-saiba-o-que-fazer/
- https://www.serasaexperian.com.br/blog-pme/direito-do-consumidor-devolucao-pratica/