O homicídio culposo ocorre quando alguém causa a morte de outra pessoa sem intenção de matar e sem assumir conscientemente o risco do resultado, mas com imprudência, negligência ou imperícia. A morte, por mais grave que seja, não basta para concluir que existiu crime: é necessário demonstrar uma conduta culposa, o nexo causal e a...Read More
A defesa jurídica para crimes contra a vida precisa começar pela classificação correta. Homicídio, feminicídio, vicaricídio, infanticídio, participação em suicídio e crimes de aborto possuem elementos próprios. Nem toda morte integra essa categoria, nem todo fato é julgado pelo Tribunal do Júri. A lei vigente na data da conduta e a descrição concreta definem o...Read More
A diferença entre homicídio doloso e culposo está no elemento subjetivo e na violação do dever de cuidado. No doloso, a pessoa quer o resultado morte ou assume o risco de produzi-lo. No culposo, não quer nem assume o resultado, mas ele decorre de imprudência, negligência ou imperícia, quando a lei prevê a punição. Essa...Read More
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