Diferença entre assédio sexual e importunação sexual. Embora ambos sejam crimes contra a dignidade sexual, o assédio sexual e a importunação sexual possuem elementos jurídicos distintos. O assédio sexual, previsto no artigo 216-A do Código Penal, caracteriza-se pelo constrangimento com finalidade de obter vantagem ou favorecimento sexual, normalmente mediante o aproveitamento de uma posição de...Read More
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