O Código de Processo Civil estabelece um prazo de 60 dias após o falecimento para a realização do inventário, geralmente iniciado por um dos familiares mais próximos, como o cônjuge ou filho, denominado inventariante. A falta de realização do inventário acarreta multa do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), iniciando em 10% do...Read More
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