O valor dos danos morais não vem de uma tabela nacional nem de uma multiplicação automática. Primeiro se verifica se houve lesão extrapatrimonial indenizável; só depois se discute a quantia. A fixação considera o interesse jurídico atingido, a gravidade, a duração, a repercussão e as circunstâncias específicas das partes e da conduta. Por isso, duas...Read More
O valor da indenização por danos morais não é calculado por uma tabela automática. O juiz parte do tipo de direito atingido, compara precedentes semelhantes e ajusta o montante às circunstâncias concretas: gravidade, duração, repercussão, culpa, comportamento posterior e condições das partes. Por isso, duas ações com títulos parecidos podem terminar com quantias diferentes. Uma...Read More
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