A usucapião rural, prevista nos art. 190 e 191 da Constituição Federal, é uma modalidade de aquisição da propriedade pela posse contínua de um bem rural durante um determinado período de tempo. Para dar entrada no processo de usucapião de imóvel rural, é necessário o cumprimento de alguns requisitos legais, como a posse ininterrupta, sem...Read More
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