O prazo do mandado de segurança tributário é, em regra, de 120 dias contados da ciência do ato que o contribuinte pretende impugnar. A resposta parece simples, mas o cálculo depende de identificar corretamente o ato coator: lançamento, decisão administrativa, recusa de certidão e inscrição em dívida ativa não são eventos intercambiáveis. Errar o marco...Read More
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