A liminar de despejo é uma medida excepcional que pode determinar a desocupação em quinze dias antes da sentença. Ela não decorre apenas da urgência narrada pelo locador: o pedido precisa se enquadrar em uma das hipóteses do art. 59, § 1º, da Lei do Inquilinato e, como regra, depende de caução equivalente a três...Read More
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