O crime de associação para o tráfico de entorpecentes está previsto no art. 35 da Lei 11.343/06. Para sua caracterização, é necessária a associação de duas ou mais pessoas com o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 da mesma lei. A pena...Read More
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