A defesa em tráfico de influência começa pela reconstrução precisa do que foi pedido, prometido, cobrado ou recebido e do contexto em que cada comunicação ocorreu. O artigo 332 do Código Penal não pune qualquer conversa sobre acesso institucional: ele exige vantagem ou promessa de vantagem solicitada, exigida, cobrada ou obtida sob o pretexto de...Read More
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