Os bens penhoráveis na execução fiscal não formam uma lista aleatória. A Lei de Execução Fiscal estabelece uma ordem, começando pelo dinheiro e alcançando imóveis, veículos, móveis, direitos e ações. Na prática, a escolha também considera liquidez, valor da dívida, existência de gravames e proteção legal do patrimônio. Receber uma ordem de bloqueio não significa...Read More
A penhora em execução fiscal é o ato que vincula dinheiro, imóvel, veículo, crédito ou outro bem do devedor ao processo de cobrança da dívida ativa. Ela não transfere imediatamente a propriedade para o Fisco, mas restringe a disponibilidade do patrimônio e prepara uma eventual conversão em pagamento. Para reagir corretamente, é preciso identificar o...Read More
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