Quando o dano ambiental e o ato ilícito são comprovados, cumpre ao causador o dever de repará-lo, pois o meio ambiente goza de proteção especial, prevista no art. 225 da Constituição e art. 14, § 1º, da Lei n. 6.938/81. A responsabilidade civil por dano ambiental dispensa a existência de dolo ou culpa, exigindo a...Read More
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