O prazo decadencial para o consumidor reclamar de vício oculto em produtos duráveis – que apresentam problemas não perceptíveis à primeira vista – inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito, e não na data da aquisição do produto. Os bens de consumo possuem uma durabilidade prevista conforme suas singularidades, assim, qualquer inadequação ocorrida...Read More
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