A prescrição de títulos empresariais não segue um prazo único. Duplicata, cheque, nota promissória, letra de câmbio e cédula de crédito possuem regras próprias. O período também pode variar conforme a pessoa cobrada, a medida judicial escolhida e o marco inicial. Por isso, contar apenas “três anos do vencimento” pode levar a uma decisão errada....Read More
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