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Prazo para desocupação
Ações de despejo
Nas ações de despejo, disciplinadas pela Lei 8.245/91, há a possibilidade de o juiz deferir liminar para desocupação voluntária do espaço em 15 (quinze) dias, desde que depositada a caução e preenchidos os demais requisitos do artigo 59, §1º da mencionada lei. Há discussão sobre a natureza deste prazo, se material (contado em dias corridos)...
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Ações de despejo
De acordo com a Lei nº 8.245, em casos específicos, a lei autoriza o despejo judicial rápido em caráter liminar para a desocupação do imóvel em quinze dias, sob pena de uso de força policial. Para o despejo liminar, é necessária a caução pelo locador de 3 aluguéis, para eventual indenização ao locatário em caso...
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