A responsabilidade civil do fornecedor de serviços é objetiva, exigindo-se apenas a comprovação da existência do fato, do dano e do nexo causal entre ambos, independentemente de culpa (CDC, art. 14, caput). Entretanto, o ônus da prova do dano moral e do nexo causal é do consumidor. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...Read More
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