Posse e propriedade não são sinônimos. A posse descreve o exercício concreto de poderes sobre o imóvel — morar, cuidar, usar, alugar ou impedir interferências —, enquanto a propriedade é o direito real que, em regra, se comprova pela matrícula e pelo registro do título no Cartório de Registro de Imóveis. Por isso, alguém pode...Read More
Os direitos do possuidor de imóvel existem porque a posse é protegida como situação jurídica autônoma. Quem exerce, de fato, poderes típicos de proprietário pode defender a ocupação contra turbação ou esbulho, ainda que a discussão sobre domínio permaneça aberta. Isso não torna todo ocupante dono nem legitima invasão: origem, boa-fé, contrato e natureza do...Read More
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