As provas de associação ao tráfico precisam demonstrar mais do que participação conjunta em um episódio. O artigo 35 da Lei de Drogas exige vínculo entre duas ou mais pessoas com finalidade de praticar crimes de tráfico ou de maquinário, e a jurisprudência consolidou a necessidade de estabilidade e permanência. Encontro ocasional, presença no mesmo...Read More
A associação para o tráfico exige a união consciente de duas ou mais pessoas, com estabilidade e permanência, voltada à prática reiterada do tráfico. Atuar junto em um episódio, estar no mesmo local ou manter contato com alguém investigado não basta, por si só, para caracterizar o crime do art. 35 da Lei de Drogas....Read More
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