O crime de associação ao tráfico de drogas está previsto nos artigos 33 e 34 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006). De acordo com essa lei, manter máquinas, aparelhos, instrumentos e outros objetos destinados à fabricação de drogas ilícitas já caracteriza a prática do crime. O artigo 35 da Lei 11.343/06 define que “Associarem-se...Read More
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