O que caracteriza o crime de associação ao tráfico?

O crime de associação ao tráfico de drogas está previsto nos artigos 33 e 34 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006). De acordo com essa lei, manter máquinas, aparelhos, instrumentos e outros objetos destinados à fabricação de drogas ilícitas já caracteriza a prática do crime.

Advogado especialista em direito criminal

O artigo 35 da Lei 11.343/06 define que “Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei” é considerado crime de associação ao tráfico. A pena prevista é de reclusão de 3 a 10 anos, além do pagamento de 700 a 1.200 dias-multa.

Portanto, o crime de associação ao tráfico se caracteriza pela união de duas ou mais pessoas com o objetivo de praticar qualquer dos crimes relacionados ao tráfico de drogas previstos na lei, como a produção, transporte, guarda e venda de substâncias ilícitas.

Principais pontos de aprendizado

  • O crime de associação ao tráfico de drogas está previsto nos artigos 33 e 34 da Lei de Drogas.
  • A pena para esse crime é de reclusão de 3 a 10 anos, mais o pagamento de 700 a 1.200 dias-multa.
  • A associação para o tráfico exige a participação mínima de duas pessoas.
  • Não é necessária a prática reiterada do crime para a configuração da associação ao tráfico.
  • O crime de associação ao tráfico não é equiparado a crime hediondo, conforme entendimento dos tribunais superiores.

Conceito e definição da associação para o tráfico

O crime de tráfico de drogas e associação ao tráfico está previsto nos artigos 33 e 34 da Lei de Drogas. Para a caracterização deste delito, é necessária a reunião de duas ou mais pessoas de forma estável e permanente, com o objetivo específico de praticar os crimes relacionados ao narcotráfico, como importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas.

Características e requisitos

A associação para o tráfico se diferencia do crime de associação criminosa previsto no Código Penal por ter uma finalidade específica relacionada ao crime organizado e à venda de entorpecentes. Não é necessária a reiteração da prática delitiva, bastando a mera associação para esse fim. Além disso, a quadrilha de traficantes não precisa necessariamente ter uma estrutura hierárquica ou organizada, sendo suficiente a reunião estável e permanente de duas ou mais pessoas com o objetivo de praticar o contrabando de drogas e o comércio ilegal de substâncias proibidas.

CaracterísticasRequisitos
  • Reunião de duas ou mais pessoas
  • Estabilidade e permanência da associação
  • Finalidade específica de praticar crimes de tráfico de drogas
  • Não exige reiteração delitiva
  1. Envolvimento de, no mínimo, duas pessoas
  2. Associação deve ser estável e duradoura
  3. Objetivo específico de cometer crimes previstos na Lei de Drogas
  4. Não é necessária a repetição do delito

Portanto, a associação para o tráfico se caracteriza pela união estável e permanente de duas ou mais pessoas com o fim de praticar os crimes relacionados ao narcotráfico, crime organizado e venda de entorpecentes, não sendo necessária a reiteração da conduta delitiva.

Tráfico de drogas e associação ao tráfico

O tráfico de drogas e a associação ao tráfico são crimes distintos, porém possuem semelhanças importantes. O tráfico de drogas é caracterizado por ações como importação, exportação, preparo, produção, fabricação, aquisição, venda, exposição à venda e oferta de substâncias entorpecentes, conforme previsto nos artigos 33 e 34 da Lei de Drogas.

Já o crime de associação ao tráfico se configura pela união de duas ou mais pessoas com o objetivo específico de praticar esses crimes relacionados ao tráfico de drogas. Portanto, a associação é uma forma qualificada de tráfico, em que há a reunião de pessoas de maneira estável e permanente para a prática desses delitos.

CaracterísticasTráfico de DrogasAssociação ao Tráfico
DefiniçãoAções previstas nos artigos 33 e 34 da Lei de DrogasUnião de duas ou mais pessoas com o objetivo de praticar crimes de tráfico
PenasReclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multaReclusão de 3 a 10 anos e pagamento de 700 a 1.200 dias-multa
JurisprudênciaConsiderado crime hediondoNão é equiparado a crime hediondo

Embora sejam crimes distintos, a associação ao tráfico é uma forma qualificada de tráfico de drogas, pois envolve a reunião estável e permanente de pessoas para a prática desses delitos. Essa diferenciação é importante para a análise jurídica e a aplicação das penas correspondentes.

Tráfico de drogas e associação ao tráfico

Natureza jurídica e penas aplicáveis

O crime de associação ao tráfico de drogas possui características de um crime hediondo, mas não é equiparado a este pela jurisprudência dos tribunais superiores. No entanto, ele está sujeito a regras específicas, como ser inafiançável e insuscetível de sursis, anistia, graça ou indulto, conforme previsto no artigo 44 da Lei de Drogas.

A pena prevista para o crime de associação ao tráfico é de 3 a 10 anos de reclusão, além de 700 a 1.200 dias-multa. Caso a pena não seja superior a 4 anos, é possível a substituição por pena restritiva de direitos, desde que as circunstâncias indiquem que essa medida é suficiente para a prevenção e repressão do crime. Também é possível a concessão de livramento condicional, desde que cumpridos os requisitos legais.

A Lei nº 11.343/2006, conhecida como a Lei de Drogas, estabelece o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), que tem por objetivo coordenar atividades relacionadas à prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, bem como à repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.

As penas para crimes relacionados ao tráfico de drogas, incluindo a associação ao tráfico, podem variar de 5 a 15 anos de prisão, além de multa. Existem também sanções menores para crimes como induzir ou auxiliar alguém a usar drogas ou oferecer drogas sem intenção de lucro.

O Código Penal adota um sistema trifásico para o cálculo da pena privativa de liberdade, considerando as circunstâncias judiciais, as agravantes e atenuantes, e as causas de diminuição e aumento de pena. No caso do tráfico de drogas, a natureza e quantidade da substância são fatores preponderantes na determinação da pena.

Conclusão

O crime de associação ao tráfico de drogas é um tipo penal previsto na Lei de Drogas que se caracteriza pela reunião de duas ou mais pessoas de forma estável e permanente, com o objetivo específico de praticar os crimes relacionados ao tráfico de entorpecentes, previstos nos artigos 33 e 34 dessa lei. Apesar de não ser considerado um crime hediondo, ele possui regras específicas, como ser inafiançável e insuscetível de alguns benefícios penais. A pena prevista é de 3 a 10 anos de reclusão, além de multa.

É importante compreender as características e requisitos desse crime para diferenciar da simples prática de tráfico de drogas e da associação criminosa em geral. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que é imprescindível a demonstração do dolo de se associar com estabilidade e permanência para a configuração do delito de associação para o tráfico.

Apesar de não ser considerado um crime hediondo, a associação para o tráfico de drogas é uma infração grave, com penas significativas e restrições legais específicas, como a impossibilidade de obtenção de alguns benefícios penais. Portanto, é essencial entender as nuances desse tipo penal para uma adequada aplicação da lei e responsabilização dos envolvidos.

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