O crime de associação ao tráfico de drogas está previsto nos artigos 33 e 34 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006). De acordo com essa lei, manter máquinas, aparelhos, instrumentos e outros objetos destinados à fabricação de drogas ilícitas já caracteriza a prática do crime. O artigo 35 da Lei 11.343/06 define que “Associarem-se...Read More
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.
Comentários