De acordo com o Decreto 6.514/2008, são consideradas infrações administrativas ambientais sujeitas a multas todas as ações ou omissões que violem as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. O auto de infração ambiental é o documento emitido por um agente de fiscalização do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente)...Read More
Para recorrer de multa ambiental, é preciso identificar o ato recebido, conferir o prazo e o canal do órgão, obter a íntegra do processo e construir argumentos apoiados em prova. Defesa contra o auto e recurso contra a decisão não são a mesma etapa. Também é necessário tratar embargo, apreensão, regularização e reparação, que podem...Read More
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.
Comentários