O mandado de segurança, previsto na Constituição Federal, é o remédio constitucional para a proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando ameaçado ou lesionado por ato de autoridade pública. No âmbito tributário, o mandado de segurança é cabível para atacar atos comissivos ou omissivos de autoridade fiscal,...Read More
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