Morar de favor dá usucapião? Em regra, não. Quem entra ou permanece no imóvel por permissão, tolerância, comodato ou favor familiar normalmente reconhece que o bem pertence a outra pessoa. Essa ocupação tende a ser posse precária, e posse precária não basta para adquirir propriedade pelo simples passar dos anos. A resposta muda quando a...Read More
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