De acordo com o Decreto 6.514/2008, considera-se infração administrativa punível com multa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. O auto de infração ambiental é o documento elaborado por um servidor público pertencente a qualquer órgão competente que compõe o SISNAMA (Sistema...Read More
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