Devo taxas condominiais: posso ser processado? De acordo com o juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, da 4ª Vara Cível de Goiânia, as taxas condominiais somente podem ser objeto de ação de execução quando estiverem previstas na Convenção do Condomínio ou aprovadas em Assembleia Geral. O condomínio não pode propor ação de execução de taxas condominiais apenas com base em boletos de cobrança emitidos, pois eles, isoladamente, não constituem título executivo. Esse entendimento do Poder Judiciário busca proteger os condôminos contra ações judiciais...Read More
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