O crime de associação para o tráfico de drogas está previsto nos artigos 33 e 34 da Lei de Drogas. Assim, a legislação expõe que manter maquinários, aparelhos, instrumentos e demais objetos destinados à fabricação de drogas, caracteriza o crime. Esse crime envolve a reunião de duas ou mais pessoas com a finalidade de praticar...Read More
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