A usucapião é um conceito jurídico fundamental no direito imobiliário brasileiro, que possibilita a aquisição da propriedade por meio da posse prolongada e incontestada de um bem, seja ele móvel ou imóvel. Este instituto jurídico garante a regularização de situações em que, mesmo sem um título formal, a pessoa que ocupa a propriedade, agindo como...Read More
A legislação brasileira permite que uma pessoa possa adquirir a propriedade de um bem, seja móvel ou imóvel, pelo uso por um determinado tempo, sem interrupção, e desde que cumpra os requisitos exigidos pela lei. Atualmente, a legislação possui previsão de oito tipos de usucapião, cada um com requisitos específicos, sendo eles: Usucapião de bens...Read More
As modalidades de usucapião não servem para escolher o caminho mais rápido por preferência. Elas dependem do tipo de posse, da metragem, do uso do imóvel, da existência de justo título, da boa-fé e do tempo já comprovável. Em termos práticos, as cinco modalidades mais cobradas em casos de imóvel são a extraordinária, a ordinária,...Read More
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