Sim. O advogado no inventário em cartório é obrigatório: o tabelião somente pode lavrar a escritura quando todos os interessados estiverem assistidos por advogado ou defensor público. A presença profissional não é uma formalidade de assinatura. Ela serve para conferir herdeiros, regime de bens, patrimônio, imposto, quinhões e efeitos da partilha antes que a escritura...Read More
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