A chamada aposentadoria por doença ocupacional é, tecnicamente, a aposentadoria por incapacidade permanente quando a impossibilidade total e duradoura de trabalhar decorre de doença profissional ou do trabalho. O diagnóstico ocupacional, sozinho, não aposenta: a Perícia Médica Federal precisa concluir que não há capacidade para atividade que garanta subsistência nem possibilidade real de reabilitação. Esse...Read More
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