A associação ao tráfico de drogas é caracterizada pela união de duas ou mais pessoas com a intenção de praticar, reiteradamente ou não, crimes relacionados ao tráfico de drogas, como a importação, exportação, produção, venda ou posse de substâncias entorpecentes, previstos nos artigos 33 e 34 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Diferente do crime...Read More
No processo de determinação da pena em casos de tráfico de drogas, o juiz deve analisar cuidadosamente a presença de circunstâncias agravantes e atenuantes. Algumas das principais agravantes que podem levar a um aumento significativo da pena incluem a reincidência, a associação ao tráfico, a utilização de local ou bem de propriedade ou posse do...Read More
O crime de associação para o tráfico de drogas é um delito grave, previsto nos artigos 33 e 34 da Lei de Drogas. Essa legislação deixa claro que manter maquinários, aparelhos, instrumentos e demais objetos destinados à fabricação de drogas caracteriza o crime. Em outras palavras, a simples reunião de duas ou mais pessoas com...Read More
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