O crime de associação para o tráfico de drogas é um delito grave, previsto nos artigos 33 e 34 da Lei de Drogas. Essa legislação deixa claro que manter maquinários, aparelhos, instrumentos e demais objetos destinados à fabricação de drogas caracteriza o crime. Em outras palavras, a simples reunião de duas ou mais pessoas com o objetivo de praticar qualquer das ações consideradas como tráfico de drogas já configura o crime de associação.
Nesse contexto, a lei de drogas não exige que os agentes associados pratiquem os crimes de forma reiterada para que o delito se configure. Basta uma única reunião com o propósito de tráfico para que o crime de associação esteja caracterizado.
Principais pontos de aprendizado
- O crime de associação para o tráfico de drogas está previsto nos artigos 33 e 34 da Lei de Drogas.
- Manter maquinários, aparelhos e instrumentos destinados à fabricação de drogas caracteriza o crime de associação.
- A reunião de duas ou mais pessoas com o objetivo de praticar o tráfico de drogas já configura o crime de associação.
- Não é necessário que os agentes associados pratiquem os crimes de forma reiterada para que o delito se configure.
- Basta uma única reunião com o propósito de tráfico para que o crime de associação esteja caracterizado.
O que é o crime de associação para o tráfico de drogas?
O crime de associação para o tráfico de drogas é uma modalidade de infração prevista na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) que envolve a reunião de duas ou mais pessoas com o objetivo de praticar os crimes de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Essa associação deve ter um caráter estável e permanente, diferenciando-se do simples concurso de pessoas no tráfico.
Requisitos para configuração
Para que o crime de associação para o tráfico seja devidamente configurado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu alguns requisitos, tais como:
- Evidência de vínculo estável e permanente do acusado com outros indivíduos
- Confissão extrajudicial do envolvimento na organização criminosa
- Apreensão em local conhecido como ponto de venda de drogas
- Posse de rádio transmissor e outros instrumentos relacionados ao narcotráfico
- Inscrições referentes a facção ou organização criminosa
Portanto, a associação para o tráfico se diferencia do simples concurso de pessoas no tráfico de drogas por envolver uma estrutura mais complexa e organizada, com divisão de tarefas e hierarquia entre os envolvidos.
“A Associação para o tráfico se diferencia do simples concurso de pessoas no tráfico de drogas por envolver uma estrutura mais complexa e organizada, com divisão de tarefas e hierarquia entre os envolvidos.”
Tráfico de drogas e associação ao tráfico
No Brasil, o crime de tráfico de drogas e a associação para o tráfico são dois delitos distintos, mas fortemente relacionados. O tráfico de drogas é definido como o ato de importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Já a associação ao tráfico é um crime que se caracteriza pela união de duas ou mais pessoas com o objetivo de praticar os crimes relacionados ao tráfico de drogas. Essa associação pode envolver diversas atividades, como a lavagem de dinheiro, o narcotráfico e o envolvimento com organizações criminosas.
A Polícia Antidrogas e as Leis Antidrogas desempenham um papel crucial no combate a esses crimes, utilizando inteligência policial e operações antinarcóticos para reduzir a oferta de drogas e combater o crime organizado. Nesse contexto, a atuação de escritórios especializados, como o vieira braga advogados, é fundamental para garantir a correta aplicação da lei e a defesa dos direitos dos envolvidos.
Apesar de alguns tribunais estaduais entenderem como correta a equiparação do crime de associação ao tráfico como hediondo, o entendimento dos tribunais superiores é de que essa equiparação não deve ser adotada. Isso porque a associação para o tráfico é uma associação criminosa com a finalidade específica de praticar os crimes previstos na Lei de Drogas, e não uma associação criminosa genérica.
Requisitos para condenação por associação ao tráfico
No combate ao tráfico de drogas e associação ao tráfico, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu requisitos claros para a condenação por associação ao tráfico de entorpecentes. Esses requisitos visam garantir a eficácia das leis antidrogas e o combate ao crime organizado.
Para a configuração da associação para o tráfico, o STJ exige a comprovação de alguns elementos, tais como:
- Vínculo estável e permanente do acusado com outros indivíduos envolvidos nas organizações criminosas e narcotráfico.
- Confissão extrajudicial do acusado sobre sua participação nas atividades ilícitas.
- Apreensão em local conhecido como ponto de venda de drogas.
- Posse de rádio transmissor e inscrições referentes a facção criminosa.
Além disso, é possível que o acusado responda cumulativamente pelos crimes dispostos nos artigos 35 (associação para o tráfico) e 34 (tráfico de drogas) da Lei de Drogas, quando a associação tiver como objetivo direto o tráfico de entorpecentes, ainda que possam ser considerados crimes autônomos.
Dessa forma, a inteligência policial e as operações antinarcóticos desempenham um papel fundamental na redução da oferta de drogas e no combate ao crime organizado, subsidiando a polícia antidrogas com informações e provas necessárias para a condenação por associação ao tráfico.
Requisito | Descrição |
---|---|
Vínculo Estável e Permanente | Comprovação de uma associação duradoura do acusado com outros indivíduos envolvidos no tráfico de drogas e em organizações criminosas. |
Confissão Extrajudicial | Declaração do acusado sobre sua participação nas atividades ilícitas, realizada fora do âmbito judicial. |
Local de Apreensão | Comprovação de que o local da apreensão era conhecido como ponto de venda de drogas. |
Posse de Equipamentos | Apreensão de rádio transmissor e inscrições referentes a facção criminosa na posse do acusado. |
Para obter mais informações sobre este tópico, entre em contato com os advogados especialistas da Vieira Braga Advogados, que possuem ampla experiência em tráfico de drogas e associação ao tráfico, lavagem de dinheiro e combate ao crime organizado.
Conclusão
Em resumo, o crime de associação para o tráfico de drogas é um tipo penal autônomo, previsto na Lei de Drogas, que exige a reunião de duas ou mais pessoas com o objetivo de praticar os crimes de tráfico de drogas. Apesar de haver controvérsia sobre sua equiparação a crime hediondo, o entendimento predominante é de que não se trata de crime hediondo, sendo possível, no entanto, a condenação cumulativa pelos delitos de associação e tráfico de drogas, quando comprovado que a associação tinha como objetivo direto o tráfico de entorpecentes.
O Superior Tribunal de Justiça tem estabelecido requisitos claros para a configuração desse crime, devendo haver provas robustas do vínculo estável e permanente entre os acusados. Esse entendimento é fundamental para combater as organizações criminosas envolvidas no narcotráfico e na lavagem de dinheiro, permitindo que a polícia antidrogas e a inteligência policial realizem operações antinarcóticos eficazes na redução da oferta de drogas e no combate ao crime organizado.
Nesse contexto, a atuação de escritórios de advocacia especializados, como o Vieira Braga Advogados, é essencial para garantir a correta aplicação da lei e a defesa dos direitos dos acusados, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e segura.