Ter um familiar preso não basta para gerar auxílio-reclusão. O benefício é pago pelo INSS aos dependentes — e não à pessoa presa — somente quando a situação passa por uma sequência de verificações: qualidade de segurado, carência, regime prisional, baixa renda, ausência de remuneração ou benefício incompatível e vínculo de dependência. Em 2026, o...Read More
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