Tem direito ao auxílio-doença — hoje denominado benefício por incapacidade temporária — quem mantém proteção previdenciária e comprova que uma doença ou acidente impede o exercício do trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos. Em regra, também são necessárias 12 contribuições mensais, mas a lei prevê situações de dispensa. A resposta não depende apenas...Read More
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