Mudar o regime de bens de um casamento já celebrado é possível no Brasil, mas a alteração não é feita apenas com uma escritura ou um pedido no cartório. O casal precisa apresentar uma ação judicial conjunta, explicar por que deseja a mudança e demonstrar que a medida não prejudicará credores, herdeiros ou outros terceiros....Read More
O divórcio no cartório transforma o fim consensual do casamento em uma escritura pública, sem processo judicial de divórcio. O procedimento pode ser simples quando o casal já definiu nome, alimentos entre ex-cônjuges, bens e demais efeitos. Ainda assim, “extrajudicial” não significa informal: a decisão é definitiva, exige assistência de advogado ou defensor público e...Read More
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