O décimo terceiro na rescisão é pago de forma proporcional aos meses trabalhados no ano do desligamento. Cada mês com pelo menos 15 dias computáveis vale 1/12 da remuneração de referência. A fórmula básica é remuneração ÷ 12 × avos, mas a data projetada do aviso-prévio, as parcelas variáveis e um adiantamento já recebido podem...Read More
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