O décimo terceiro na rescisão é pago de forma proporcional aos meses trabalhados no ano do desligamento. Cada mês com pelo menos 15 dias computáveis vale 1/12 da remuneração de referência. A fórmula básica é remuneração ÷ 12 × avos, mas a data projetada do aviso-prévio, as parcelas variáveis e um adiantamento já recebido podem mudar o resultado final.

O cálculo também depende do motivo da saída. Dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo e término de contrato a prazo normalmente incluem a gratificação proporcional; na justa causa aplicada ao empregado, a parcela não é devida segundo a regra legal e a orientação do TST. Este guia organiza os avos, a base, os descontos e a conferência no termo de rescisão.

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Neste guia

Quem tem direito ao décimo terceiro na rescisão?

A Lei 4.090/1962 institui a gratificação natalina e estabelece a proporção de 1/12 por mês de serviço no ano. A lei também prevê o pagamento proporcional na rescisão sem justa causa e em hipóteses específicas de término do vínculo. Na prática rescisória, pedido de demissão, acordo entre empregado e empregador e encerramento regular de contrato a prazo também exigem a apuração dos avos devidos.

O Ministério do Trabalho e Emprego inclui o décimo terceiro proporcional entre as parcelas do pedido de demissão, da dispensa sem justa causa e da extinção por acordo em suas perguntas frequentes oficiais sobre rescisão. Cada modalidade deve ser lida com as demais verbas que lhe são próprias.

Na dispensa por justa causa, o artigo 3º da Lei 4.090/1962 não assegura o proporcional, e o TST possui decisões que afastam a parcela. A página oficial explica o entendimento sobre justa causa e 13º. Se a justa causa estiver sendo contestada, a possível mudança da modalidade altera todo o acerto e não apenas esta rubrica.

O direito ao 13º proporcional nasce dos meses computáveis do ano; o valor final depende da remuneração correta e dos adiantamentos já quitados.

Como contar os avos do décimo terceiro

Diferentemente das férias proporcionais, que acompanham o período aquisitivo individual, o décimo terceiro usa o ano civil. Para quem já trabalhava antes de janeiro, a contagem começa no primeiro mês do ano. Para quem foi admitido durante o ano, começa no mês de admissão, desde que a fração trabalhada naquele mês atinja 15 dias.

A regra está no § 2º do artigo 1º da Lei 4.090/1962: fração igual ou superior a 15 dias é considerada mês integral. Assim, uma saída em 14 de março, sem projeção adicional, tende a produzir 2/12 para quem trabalhou janeiro e fevereiro completos; uma saída em 15 de março pode formar 3/12.

  1. Identifique o primeiro mês trabalhado no ano da rescisão.
  2. Conte todos os meses completos até a data final do contrato.
  3. Nos meses incompletos de admissão ou saída, some os dias computáveis.
  4. Considere um avo quando a fração atingir pelo menos 15 dias.
  5. Inclua a projeção do aviso-prévio indenizado quando aplicável.
  6. Confira afastamentos e faltas conforme sua natureza jurídica.
  7. Compare os avos encontrados com o demonstrativo da rescisão.

Faltas legais e justificadas não são deduzidas para essa contagem, conforme o artigo 2º da mesma lei. Afastamentos mais longos podem envolver regras previdenciárias ou responsabilidade proporcional entre empresa e Previdência. Quando o ano contém licença, acidente ou benefício, a conferência precisa ir além da simples data de admissão e saída.

Trabalhadora marca os meses considerados no décimo terceiro proporcional
A contagem do 13º segue o ano civil e a regra de 15 dias em cada mês incompleto.

Fórmula e base de cálculo do 13º proporcional

A operação central é: remuneração de referência ÷ 12 × número de avos. Com remuneração de R$ 3.600,00 e sete avos, cada avo vale R$ 300,00 e o décimo terceiro proporcional bruto chega a R$ 2.100,00. Não existe adicional constitucional de um terço sobre essa parcela; o terço pertence às férias.

ElementoExemploConferência
Remuneração-baseR$ 3.600,00Salário e parcelas remuneratórias aplicáveis
Avos7/12Meses com 15 dias ou mais no ano
Valor brutoR$ 2.100,003.600 ÷ 12 × 7
AdiantamentoConforme reciboAbater valor já efetivamente pago

A base não deve ser reduzida ao salário fixo quando há comissões, horas extras habituais, adicional noturno ou outras parcelas remuneratórias que integram a gratificação. A média e o período usados dependem da natureza da verba e das regras aplicáveis. Contracheques, ficha financeira e norma coletiva são essenciais para reconstruir a memória de cálculo.

Também é importante distinguir remuneração bruta, descontos legais e valor líquido. O 13º possui tratamento previdenciário e tributário próprio; por isso, a rubrica bruta pode não coincidir com o depósito. O demonstrativo deve permitir identificar base, avos, adiantamento, INSS e eventual imposto, sem juntar tudo em um desconto genérico.

Aviso-prévio e o décimo terceiro na rescisão

No aviso trabalhado, a contagem alcança o último dia efetivamente cumprido. Quando o aviso é indenizado pelo empregador, o período projeta o término do contrato. Essa projeção pode completar 15 dias em um mês novo e acrescentar um avo ao 13º proporcional, ainda que o empregado já não esteja comparecendo ao local de trabalho.

Considere uma dispensa comunicada em 20 de agosto com aviso indenizado que projeta o contrato para setembro. Sem a projeção, agosto já formaria um avo porque houve mais de 15 dias. Em setembro, é preciso verificar quantos dias projetados existem: se o período atingir 15 dias, forma-se outro avo; se ficar abaixo, não.

O valor do aviso não é simplesmente somado à base do décimo terceiro. Uma coisa é a projeção temporal gerar avos; outra é definir quais parcelas compõem a remuneração de referência. Para entender a data projetada e sua duração, consulte o guia sobre aviso-prévio indenizado e seus efeitos.

Primeira parcela, adiantamento e acerto final

Se parte do décimo terceiro já foi paga no mesmo ano, o valor comprovadamente adiantado é compensado no acerto. Isso evita pagamento duplicado. A conferência deve partir do total proporcional devido até a data final do contrato e, depois, subtrair a primeira parcela ou outro adiantamento identificado em recibo.

Imagine total proporcional bruto de R$ 2.100,00 e adiantamento de R$ 1.500,00. Antes dos descontos próprios da gratificação, restaria uma diferença bruta de R$ 600,00. Se o adiantamento superar o proporcional devido, a possibilidade e o limite de compensação precisam ser examinados dentro do conjunto das verbas rescisórias e das regras legais.

O Ministério do Trabalho informa que, no pedido de demissão, eventual valor excedente do 13º adiantado a pedido do trabalhador por ocasião das férias pode ser descontado das verbas rescisórias. Isso não autoriza desconto sem memória clara: é preciso demonstrar quanto era devido, quanto foi pago e qual saldo resultou.

Profissional explica a contagem do décimo terceiro em uma rescisão
A memória de cálculo deve separar avos, remuneração, adiantamento e descontos.

Como conferir o 13º no termo de rescisão

Reúna a carteira de trabalho, a comunicação do desligamento, o aviso-prévio, o TRCT, contracheques do ano, recibos da primeira parcela e documentos de comissões ou adicionais. Marque mês a mês os períodos com 15 dias ou mais e anote a data projetada. Depois, verifique se a quantidade de avos coincide com a rubrica.

  • O ano usado na contagem está correto?
  • O mês de admissão completou 15 dias?
  • O mês de saída completou 15 dias?
  • A projeção do aviso gerou avo adicional?
  • As verbas variáveis foram consideradas?
  • A primeira parcela foi abatida apenas uma vez?
  • Os descontos aparecem de forma identificável?
  • O 13º foi separado das férias e do terço constitucional?

Erros nessa rubrica costumam coexistir com outras divergências do acerto. Vale comparar o resultado com o guia de cálculo das verbas rescisórias e observar o prazo legal para pagamento da rescisão. A assinatura do termo não dispensa uma conferência documental cuidadosa.

Exemplo com comissão e adiantamento

Suponha salário fixo de R$ 2.500,00, média remuneratória de comissões de R$ 700,00 e seis avos no ano. Se as comissões integrarem a base, a remuneração de referência será R$ 3.200,00. Um avo vale R$ 266,67 e o total proporcional bruto alcança R$ 1.600,00. Havendo primeira parcela comprovada de R$ 1.100,00, resta uma diferença bruta de R$ 500,00 antes dos descontos próprios do décimo terceiro.

Esse exemplo mostra por que olhar apenas o depósito final pode enganar. Uma diferença pequena pode decorrer de adiantamento legítimo; uma diferença maior pode nascer da exclusão de comissões ou de um avo perdido. A conferência deve reproduzir todas as etapas, inclusive critérios de média. Se a empresa não forneceu memória detalhada, o trabalhador pode solicitar demonstrativo e guardar mensagens, relatórios de vendas e contracheques que comprovem a habitualidade das parcelas.

Perguntas frequentes sobre o 13º na rescisão

Quem pede demissão recebe 13º proporcional?

Sim. No pedido de demissão, apuram-se os avos trabalhados no ano até a data final do contrato. A empresa pode compensar adiantamento já pago e tratar o aviso-prévio conforme o caso, mas o pedido de demissão não elimina por si só o 13º proporcional.

Trabalhar 15 dias no mês conta para o décimo terceiro?

Sim. A fração igual ou superior a 15 dias é considerada mês integral para a gratificação. Com 14 dias, o mês incompleto não forma avo; com 15, forma. A contagem deve incluir a projeção válida do aviso-prévio e respeitar a natureza de afastamentos.

O 13º proporcional recebe adicional de um terço?

Não. O terço constitucional incide sobre férias. O 13º salário é calculado em avos da remuneração e possui descontos próprios. Somar um terço ao 13º confunde duas rubricas diferentes e produz valor incorreto.

O aviso indenizado pode aumentar o 13º?

Pode. A projeção do aviso pode alcançar 15 dias em um mês novo e acrescentar um avo. É necessário encontrar a data final projetada, não apenas a data física do afastamento, e verificar a contagem mês a mês.

A justa causa dá direito ao décimo terceiro proporcional?

Em regra, não. A legislação assegura a gratificação proporcional na rescisão sem justa causa, e o TST afasta o pagamento no desligamento por justa causa do empregado. Se a justa causa for revertida, as verbas deverão ser recalculadas conforme a modalidade reconhecida.

O que fazer diante de uma diferença

Para conferir o décimo terceiro na rescisão, reconstrua os meses do ano, aplique a regra dos 15 dias, considere a projeção do aviso, revise a remuneração variável e desconte apenas o adiantamento comprovado. A quantidade de avos e a memória de cálculo devem ser visíveis no TRCT ou no demonstrativo complementar.

Se datas, base ou descontos não fecharem, preserve os recibos e solicite explicação detalhada. A equipe trabalhista do Vieira Braga Advogados pode analisar o contrato e os documentos, identificar a origem da divergência e orientar as medidas adequadas ao caso concreto, sem prometer resultado antecipado.

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