O que fazer se minha rescisão não foi paga?

Quando um trabalhador é desligado de uma empresa, ele tem direito a receber certas verbas rescisórias, como o saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário, entre outros. No entanto, nem sempre o empregador cumpre com sua obrigação de efetuar o pagamento dessas verbas no prazo legal. Nesse caso, o que o trabalhador pode fazer?

Adv trabalhista

O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras e prazos para o pagamento das verbas rescisórias. Além disso, essa lei também prevê penalidades caso o empregador descumpra esses requisitos. Neste artigo, você entenderá melhor o que diz o artigo 477 sobre o atraso no pagamento da rescisão e quais são as medidas que o trabalhador pode tomar.

Principais pontos

  • O artigo 477 da CLT determina os prazos e regras para o pagamento das verbas rescisórias.
  • A Reforma Trabalhista de 2017 alterou alguns aspectos do artigo 477, como o prazo máximo para quitação da rescisão.
  • Caso o empregador atrase o pagamento, ele está sujeito a multas e outras penalidades.
  • O trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar o atraso no pagamento da rescisão.
  • Vieira Braga Advogados pode ajudar o trabalhador a garantir seus direitos e receber as verbas devidas.

O que diz o artigo 477 da CLT sobre atraso no pagamento da rescisão?

O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece os prazos e as responsabilidades do empregador no processo de rescisão do contrato de trabalho. Este artigo desempenha um papel crucial em proteger os direitos dos trabalhadores em caso de atraso no pagamento da rescisão.

Como a Reforma Trabalhista de 2017 alterou o artigo 477

A Reforma Trabalhista de 2017 promoveu mudanças significativas no artigo 477 da CLT. Uma das principais alterações foi a unificação do prazo para pagamento das verbas rescisórias, que passou a ser de 10 dias úteis após o término do contrato de trabalho, independentemente do motivo da rescisão.

Prazos para pagamento das verbas rescisórias

De acordo com o artigo 477 da CLT, o empregador deve realizar o pagamento das verbas rescisórias nos seguintes prazos:

  • Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato;
  • No caso de aviso prévio indenizado, até o décimo dia, contado da data da notificação da dispensa.

O descumprimento desses prazos pode acarretar consequências graves para o empregador, como multas e penalidades previstas em lei. Portanto, é fundamental que o empregador esteja atento aos prazos estabelecidos pelo artigo 477 da CLT para evitar possíveis problemas e litígios trabalhistas.

Tipo de RescisãoPrazo para Pagamento das Verbas Rescisórias
Demissão sem justa causaAté o primeiro dia útil imediato ao término do contrato
Demissão com justa causaAté o primeiro dia útil imediato ao término do contrato
Rescisão por acordo entre as partesAté o primeiro dia útil imediato ao término do contrato
Aviso prévio indenizadoAté o décimo dia, contado da data da notificação da dispensa

Atraso no pagamento da rescisão: Multas e penalidades

Quando o empregador não realiza o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal de 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho, ele está sujeito a penalidades severas. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o empregador deve arcar com uma multa de R$ 10.000,00 por trabalhador afetado pelo atraso. Além disso, o empregado tem o direito de receber uma multa adicional, no valor de um salário mensal atualizado, a ser paga pelo empregador como compensação pelo atraso.

Cálculo da multa por atraso no pagamento da rescisão

O cálculo da multa por atraso no pagamento da rescisão é feito da seguinte forma:

  1. Multa de R$ 10.000,00 por trabalhador afetado pelo atraso no pagamento da rescisão.
  2. Multa adicional no valor de um salário mensal atualizado, a ser paga ao empregado.

Essas penalidades têm como objetivo garantir que os trabalhadores recebam suas devidas compensações financeiras sem atrasos, evitando prejuízos e garantindo a rápida conclusão do processo trabalhista por atraso na rescisão.

PenalidadeValor
Multa por trabalhadorR$ 10.000,00
Multa adicional ao empregado1 salário mensal atualizado

Essas medidas visam assegurar o cumprimento dos prazos legais para pagamento de rescisão e evitar que os trabalhadores sofram consequências financeiras devido a atrasos na rescisão do contrato de trabalho. Caso o empregador não cumpra com suas obrigações, os advogados da Vieira Braga podem auxiliar o empregado a reivindicar seus direitos e obter a devida compensação.

Multa por atraso na rescisão

Passo a passo para reclamar o atraso no pagamento da rescisão

Se a empresa não realizar o pagamento da rescisão dentro do prazo legal de 10 dias, o trabalhador pode tomar medidas para reclamar o atraso no pagamento da rescisão e garantir o recebimento de todos os seus direitos, incluindo a multa aplicável.

Confira a seguir o passo a passo para reclamar o atraso no pagamento da rescisão e obter seu direito:

  1. Contate a empresa e solicite, por escrito, o pagamento das verbas rescisórias. Mantenha uma cópia dessa correspondência.
  2. Caso a empresa não realize o pagamento dentro de 10 dias, procure um advogado trabalhista de sua confiança, como os da Vieira Braga Advogados, para que ele entre com um processo trabalhista por atraso na rescisão.
  3. O advogado irá ajuizará a ação na Justiça do Trabalho, reivindicando o pagamento das verbas rescisórias devidas, além da multa por atraso no pagamento da rescisão.
  4. O trabalhador terá direito a receber todas as verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, entre outras, além da multa prevista em lei.

É importante que o trabalhador conheça seus direitos e saiba como proceder para receber suas verbas rescisórias corretamente. Com o apoio de um advogado trabalhista especializado, como os da Vieira Braga Advogados, é possível garantir o recebimento de todas as verbas devidas, incluindo a multa por atraso no pagamento da rescisão.

Conclusão

Neste artigo, abordamos o que diz o artigo 477 da CLT sobre o atraso no pagamento da rescisão, as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017, os prazos legais, as multas e penalidades aplicáveis e o passo a passo para o trabalhador reclamar o atraso no recebimento das suas verbas rescisórias. É essencial que tanto empregadores quanto trabalhadores conheçam seus direitos e deveres na área trabalhista, a fim de evitar problemas e garantir o cumprimento da legislação.

Ao conhecer as regras e os procedimentos relacionados ao pagamento da rescisão, os trabalhadores podem exercer seus direitos de forma mais efetiva, enquanto os empregadores podem se organizar para cumprir suas obrigações legais. Esse conhecimento mútuo é fundamental para manter um ambiente de trabalho saudável e evitar disputas desnecessárias.

Portanto, é importante que tanto trabalhadores quanto empregadores acompanhem as atualizações da legislação trabalhista e se mantenham informados sobre seus direitos e deveres. Dessa forma, será possível garantir o cumprimento da lei e preservar os interesses de ambas as partes.

Padrão VieiraBraga

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