O vandalismo é um crime previsto no artigo 163 do Código Penal brasileiro, que descreve “Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”. As penalidades podem variar de detenção de 1 a 6 meses ou multa de 1 a 6 salários mínimos, no caso de dano simples. Atos de vandalismo em manifestações também podem ser enquadrados em...Read More
Comentários