A diferença entre assédio sexual e estupro não está apenas na gravidade percebida. São crimes com elementos jurídicos distintos. O assédio do artigo 216-A depende do uso de superioridade hierárquica ou ascendência profissional para obter vantagem sexual. O estupro do artigo 213 exige constrangimento mediante violência ou grave ameaça para conjunção carnal ou outro ato...Read More
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