A destituição do síndico exige motivo legal, assembleia convocada especificamente, votação válida e transição organizada. O condomínio não precisa esperar o fim do mandato quando há irregularidade, falta de prestação de contas ou administração inconveniente, mas também não pode afastar o gestor por surpresa, pauta genérica ou simples desentendimento pessoal. O procedimento começa antes da...Read More
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