Quem recebe auxílio-reclusão pode trabalhar, em regra, porque o emprego do dependente não é uma causa automática de cancelamento do benefício. O auxílio protege cônjuge, companheiro, filhos ou outros dependentes do segurado preso; a baixa renda examinada na concessão é a do segurado, calculada com os salários de contribuição anteriores à prisão. Mas a resposta...Read More
O acúmulo do auxílio-reclusão com outro pagamento não se resolve com um “pode” ou “não pode” genérico. Primeiro é preciso identificar quem recebe cada verba: o auxílio-reclusão pertence aos dependentes, enquanto as restrições do artigo 80 da Lei nº 8.213/1991 olham benefícios e remuneração do segurado preso. Depois, aplica-se a regra específica da aposentadoria, pensão,...Read More
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