A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento obrigatório que deve ser emitido pela empresa onde ocorreu um acidente de trabalho, seja ele um acidente típico, de trajeto ou uma doença ocupacional. Esse registro é essencial para garantir os direitos do funcionário acidentado, como o recebimento de benefícios do INSS e uma possível...Read More
Quem pode emitir CAT após acidente não se limita à empresa. O empregador possui a obrigação principal, mas, se houver omissão, a própria pessoa acidentada, seus dependentes, o sindicato competente, o médico que prestou assistência ou uma autoridade pública podem formalizar a Comunicação de Acidente de Trabalho. A possibilidade de emissão por terceiros impede que...Read More
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.
Comentários