Os documentos do auxílio-reclusão precisam provar três pontos diferentes: a prisão em condição abrangida pela lei, a qualidade previdenciária da pessoa presa e a relação de dependência de quem pede o benefício. Reunir apenas RG, CPF e certidão carcerária costuma ser insuficiente quando o cadastro do INSS tem vínculos incompletos, a união estável não aparece...Read More
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