A invasão de propriedade, também conhecida como esbulho possessório, é um crime previsto no Código Penal brasileiro. Segundo o artigo 150, se alguém entrar ou permanecer na sua casa contra a sua vontade — de forma clandestina ou maliciosa —, isso será considerado como invasão de privacidade, um crime punível com detenção de um a...Read More
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