A saída de um colaborador da empresa sempre é um momento delicado. Até por isso, é essencial que a empresa conduza a rescisão contratual de forma humana, respeitosa e de acordo com a lei, inclusive realizando os devidos pagamentos das verbas rescisórias. As verbas rescisórias são um direito de todos os profissionais que atuam no...Read More
Todo colaborador que trabalha no regime CLT tem direito ao FGTS, que é um fundo que garante um amparo ao empregado caso ele seja demitido. A demissão, aliás, oferece ao colaborador a multa FGTS, que faz parte das verbas rescisórias a serem pagas pelo empregador. A multa FGTS é um valor pago ao empregado, baseado...Read More
A multa rescisória do FGTS é a indenização compensatória devida, em regra, à alíquota de 40% quando o empregado é dispensado sem justa causa. Ela não corresponde simplesmente a 40% do saldo que aparece no aplicativo: a base considera os depósitos devidos durante o contrato, com atualização e inclusões próprias da rescisão. Para conferir a...Read More
O cálculo das verbas rescisórias começa pela modalidade do desligamento, pela data final do contrato e pela remuneração que realmente servia de base ao vínculo. Não existe uma única fórmula aplicável a toda rescisão: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo e término de contrato por prazo determinado liberam parcelas diferentes. Uma...Read More
O cálculo da rescisão contratual não tem uma fórmula única. Primeiro se identifica como o vínculo terminou; depois se fixa a data de saída, a remuneração que integra cada base e os períodos de 13º, férias, aviso e FGTS. Somente então as parcelas são somadas e os descontos legítimos são aplicados. Dispensa sem justa causa,...Read More
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