As regras de cálculo da pensão por morte não mudam automaticamente a cada ano. Em 2026, o ponto de partida ainda é a data do óbito: falecimentos anteriores à Reforma da Previdência seguem a legislação daquele momento; para óbitos desde 14 de novembro de 2019, prevalece a fórmula de base previdenciária, cota familiar de 50%...Read More
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