Segundo a Lei de Execuções Fiscais (LEF), o executado terá 30 dias para protocolar os embargos à execução fiscal, contados a partir da citação. Entretanto, com a entrada em vigor do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, os prazos processuais passaram a ser contados em dias úteis, de acordo com seu artigo 219. Assim,...Read More
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