Segundo a Lei de Execuções Fiscais (LEF), o executado terá 30 dias para protocolar os embargos à execução fiscal, contados a partir da citação. Entretanto, com a entrada em vigor do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, os prazos processuais passaram a ser contados em dias úteis, de acordo com seu artigo 219. Assim, a dúvida que surge é se esse prazo de 30 dias também deve ser contado em dias úteis.

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Principais pontos de aprendizado

  • O executado tem um prazo de 30 dias para protocolar embargos à execução fiscal, segundo a Lei de Execuções Fiscais (LEF).
  • Com o Código de Processo Civil (CPC) de 2015, os prazos processuais devem ser contados em dias úteis, de acordo com o artigo 219.
  • Existe debate sobre se os embargos à execução fiscal devem ser considerados como ação ou defesa, o que impacta a forma de contagem do prazo.
  • Decisões judiciais de diversos tribunais reforçam a aplicação do artigo 219 do CPC/2015 para cômputo em dias úteis dos prazos processuais, incluindo aqueles previstos na Lei de Execução Fiscal.
  • A cooperação entre o contribuinte e a Fazenda Pública é crucial na resolução dos processos de execução fiscal.

O que é uma execução fiscal?

As execuções fiscais são um mecanismo utilizado pelo Estado para cobrar dívidas de forma coerciva, quando o devedor não quita os débitos dentro dos prazos estabelecidos. Essas dívidas podem envolver impostos, taxas, multas ou contribuições não pagas.

O processo de execução fiscal é iniciado quando o contribuinte não realiza o pagamento da dívida tributária dentro do prazo determinado. Nesse caso, o Fisco emite a Certidão de Dívida Ativa (CDA) e dá início à cobrança judicial do débito.

Fundamentos para contestar

Existem algumas razões válidas pelas quais o contribuinte pode contestar uma execução fiscal, tais como:

  • Pagamento ou parcelamento da dívida tributária
  • Suspensão da inscrição na dívida ativa por decisão administrativa ou judicial
  • Protesto da certidão de dívida ativa de forma irregular
  • Prescrição da dívida tributária
  • Possíveis erros na constituição do crédito tributário

Nesses casos, o contribuinte pode apresentar embargos à execução fiscal para tentar anular ou suspender a cobrança judicial do débito.

“A execução fiscal é uma ferramenta importante para a cobrança de dívidas tributárias, mas é fundamental que o processo seja realizado de forma justa e respeitando os direitos do contribuinte.”

É recomendado que o contribuinte busque o auxílio de um advogado especialista em execuções fiscais para garantir a melhor defesa de seus interesses.

Prazos e procedimentos

Ao receber a citação da execução fiscal, o devedor possui um prazo de 30 dias para contestá-la. Essa contestação é feita por meio da apresentação de embargos à execução fiscal, onde o contribuinte deve indicar os fundamentos e anexar documentos comprobatórios.

O prazo decadencial para a Fazenda Pública realizar a constituição do crédito tributário é de cinco anos. Após a constituição definitiva do crédito, o prazo prescricional para a Fazenda Pública cobrar a dívida tributária é também de cinco anos.

A prescrição intercorrente da execução fiscal é uma ferramenta importante para empresas e advogados, pois pode evitar prejuízos decorrentes de execuções fiscais prolongadas. Existem diversas hipóteses de interrupção desse prazo prescricional, como despachos judiciais que ordenam a citação do devedor.

Além dos embargos à execução fiscal, outra linha de defesa é a exceção de pré-executividade, que pode ser oposta pelo devedor para demonstrar a inexistência ou a extinção do crédito tributário.

Prazos na execução fiscal

É fundamental que empresas e cidadãos busquem o auxílio de advogados especializados em execuções fiscais, como os profissionais da Vieira Braga Advogados, para garantir a melhor estratégia de defesa e preservação de seus direitos.

Execuções fiscais

As execuções fiscais representam uma parcela significativa dos processos judiciais em tramitação no Brasil, chegando a 42% do total. Essa modalidade de cobrança coerciva de dívidas tributárias é regida principalmente pelo Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), pela Lei Geral Tributária (LGT) e pelo Código de Processo Civil (CPC).

A cobrança judicial de débitos fiscais enfrenta diversos desafios, desde a inscrição na dívida ativa até a efetiva penhora de bens do devedor. Nesse contexto, empresas e indivíduos muitas vezes recorrem a estratégias como o parcelamento de débitos ou a suspensão de inscrição na dívida ativa para tentar regularizar sua situação tributária.

Outra alternativa é o protesto de certidões de dívida ativa, que pode impactar a imagem de crédito do devedor e pressionar o cumprimento da obrigação. Além disso, embargos à execução fiscal e o concurso de credores também são recursos utilizados para contestar a cobrança.

Diante desse cenário complexo, a contratação de um advogado especializado, como os da Vieira Braga Advogados, pode ser fundamental para orientar o contribuinte sobre os seus direitos e estratégias mais adequadas.

De acordo com os dados, aproximadamente 2% das execuções fiscais resultam na integral satisfação do crédito tributário, demonstrando a dificuldade dessa modalidade de cobrança. Além disso, as execuções fiscais compreendem 27,3 milhões (33,5%) do total de processos judiciais em tramitação, com uma taxa de congestionamento de 88,4% nos tribunais.

Portanto, entender os mecanismos e prazos envolvidos nas execuções fiscais é essencial para os contribuintes que buscam uma solução eficaz para suas dívidas tributárias. Com o apoio de profissionais qualificados, é possível adotar as melhores estratégias e minimizar os impactos negativos desse processo.

Perguntas frequentes

  • 5 perguntas e respostas sobre execução fiscal e embargos à execução fiscal
    1. O que é uma execução fiscal?
    A execução fiscal é um processo judicial utilizado pela Fazenda Pública (União, estados, municípios e autarquias) para cobrar dívidas tributárias ou não tributárias que não foram pagas pelo contribuinte. A cobrança é baseada na Certidão de Dívida Ativa (CDA), que funciona como título executivo para exigir judicialmente o pagamento do débito.

    2. Qual é o prazo para apresentar embargos à execução fiscal?
    Segundo a Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980), o executado possui 30 dias para apresentar embargos à execução fiscal, contados a partir da garantia da execução e dos requisitos previstos na legislação. Existe discussão sobre a contagem desse prazo após o Código de Processo Civil de 2015, especialmente sobre a aplicação da contagem em dias úteis prevista no artigo 219 do CPC.

    3. Quais são os principais motivos para contestar uma execução fiscal?
    O contribuinte pode apresentar defesa quando identificar irregularidades na cobrança, como:
    Pagamento ou parcelamento da dívida já realizado;
    Prescrição do crédito tributário;
    Erros na constituição do crédito tributário;
    Cobrança de valores incorretos;
    Irregularidades na Certidão de Dívida Ativa (CDA);
    Ausência de requisitos legais para a cobrança.
    Essas alegações podem ser apresentadas por meio de embargos à execução fiscal ou outros instrumentos de defesa.

    4. O que são embargos à execução fiscal?
    Os embargos à execução fiscal são uma forma de defesa apresentada pelo contribuinte dentro do processo judicial de cobrança. Por meio deles, o executado pode questionar a validade da dívida, apresentar provas e demonstrar que a cobrança realizada pela Fazenda Pública possui erros ou ilegalidades.
    Essa medida pode buscar a extinção da execução, a redução do valor cobrado ou o reconhecimento de irregularidades no processo.

    5. Qual a importância de um advogado especializado em execução fiscal?
    A execução fiscal envolve regras específicas, prazos rigorosos e diversas possibilidades de defesa. Um advogado especializado pode analisar a Certidão de Dívida Ativa, verificar possíveis nulidades, avaliar prescrição, identificar erros no lançamento tributário e escolher a melhor estratégia para proteger o patrimônio do contribuinte.
    A orientação jurídica adequada aumenta as chances de evitar medidas como penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e outras consequências decorrentes da cobrança judicial.

Conclusão

As execuções fiscais representam um desafio significativo para muitos contribuintes no Brasil, com 34% dos 81,4 milhões de processos ativos em 2022 relacionados a essa questão. No entanto, a legislação brasileira, como a Lei de Execução Fiscal (LEF), prevê mecanismos para que o devedor possa contestar essa cobrança judicial, apresentando seus argumentos e documentos comprobatórios.

A Dívida Ativa, que pode ser de origem tributária ou não tributária, é representada pela Certidão de Dívida Ativa (CDA), um título executivo extrajudicial que comprova a existência do débito. Caso haja falha nos requisitos obrigatórios da CDA, isso pode levar à nulidade da inscrição e do processo de cobrança, podendo ser corrigido até a decisão de primeira instância.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu critérios para a legitimação da extinção de execuções fiscais de baixo valor, visando diminuir o gargalo desse tipo de processo no sistema judiciário brasileiro. Além disso, a Lei 12.767/2012 permitiu aos entes públicos efetuarem protestos extrajudiciais de certidões de dívida ativa, apontando para medidas mais eficazes na recuperação de créditos.

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